TSTAg-RRAg 1002114-73.2017.5.02.0047
Protesto interruptivo da prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Protesto interruptivo da prescrição
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Efeito Suspensivo; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo