TSTAg-AIRR 666-96.2019.5.05.0025
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios