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Jurisprudências

TSTAIRR 195800-02.2006.5.04.0201

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST –DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação ( R$ 640.584,20 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, em relação à recomposição da reserva matemática . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Correção Monetária

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