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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 687-92.2020.5.13.0032

Indenização do art. 477 da CLT: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO MAL APARELHADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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