TSTEDCiv-AIRR 993-16.2020.5.17.0011
Responsabilidade subsidiária: ausência de fiscalização constatada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de fiscalização constatada
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO CONSTATADA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, não se verifica quaisquer desses vícios. Na hipótese ficou consignada, de forma expressa, a omissão do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mormente, tendo em vista o registro constante no acórdão regional de que não foi pago ao reclamante, durante toda a contratualidade, o adicional de insalubridade que lhe era devido. Nesse contexto, não merece acolhimento os embargos de declaração aviados pelo ente público. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.