TSTRR 0011870-68.2017.5.18.0083
Execução: dedução de valores
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Dedução de valores
- Férias em dobro
- Ausência de previsão no título exequendo
- Possibilidade
- Enriquecimento sem causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Na fase de execução, o reclamado pleiteou a dedução de valores já pagos sob o título de férias em dobro não usufruídas, embora tal dedução não estivesse expressamente prevista no título executivo judicial. O Tribunal regional deu provimento ao agravo de petição, autorizando a dedução, o que levou o reclamante a interpor recurso de revista, alegando ofensa à coisa julgada. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a dedução de valores já pagos sob o mesmo título é medida que visa impedir o enriquecimento sem causa do exequente, conforme artigos 884 e seguintes do Código Civil. 2. Tal abatimento pode ser determinado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, independentemente de previsão expressa no título exequendo, sem que isso configure ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). 3. A dedução de parcelas pagas sob idêntico título apenas ajusta o quantum debeatur e não modifica a substância da condenação, sendo aplicável, por analogia, o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República.
Indexação
Efeitos