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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000729-71.2022.5.20.0002

Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência, impugnação da decisão e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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