TSTAg-AIRR 1001228-88.2022.5.02.0018
Diferenças salariais: horas extras
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Retificação da CTPS
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. HORAS EXTRAS. 3. RETIFICAÇÃO DA CTPS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
CTPS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical