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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10916-56.2021.5.15.0118

Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST

  • Direito do Trabalho
  • Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVOEMEMBARGOSEMAGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.DECISÃOPROFERIDAPELAPRESIDÊNCIADATURMADENEGANDOSEGUIMENTOAORECURSODEEMBARGOS.ART.896-A,§4º,DACLT.SÚMULANº337,I,"A",DOTST.AUSÊNCIADEINSURGÊNCIACONTRAOSFUNDAMENTOSADOTADOSNADECISÃOAGRAVADA.SÚMULANº422,I,DOTST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos em relação aos capítulos "vínculo de emprego" e "multa do art. 1.021, § 4º, do CPC", quais sejam, respectivamente, a irrecorribilidade no âmbito deste Tribunal do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, e a invalidade formal do aresto trazido para cotejo de teses, ante a ausência de fonte oficial de publicação ou repositório jurídico autorizado, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST. Agravonãoconhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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