TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10916-56.2021.5.15.0118
Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST
- Direito do Trabalho
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVOEMEMBARGOSEMAGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTA.DECISÃOPROFERIDAPELAPRESIDÊNCIADATURMADENEGANDOSEGUIMENTOAORECURSODEEMBARGOS.ART.896-A,§4º,DACLT.SÚMULANº337,I,"A",DOTST.AUSÊNCIADEINSURGÊNCIACONTRAOSFUNDAMENTOSADOTADOSNADECISÃOAGRAVADA.SÚMULANº422,I,DOTST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos em relação aos capítulos "vínculo de emprego" e "multa do art. 1.021, § 4º, do CPC", quais sejam, respectivamente, a irrecorribilidade no âmbito deste Tribunal do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, e a invalidade formal do aresto trazido para cotejo de teses, ante a ausência de fonte oficial de publicação ou repositório jurídico autorizado, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST. Agravonãoconhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego