TSTAg-AIRR 513-81.2020.5.09.0004
Prejudicado o exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Processo e Procedimento
- Cargo de Confiança
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a parte não cuidou de atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não individualizou as teses que pretendia impugnar com a demonstração analítica da correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e as pretensas violações de dispositivos de lei e da CF e contrariedades apontadas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Processo e Procedimento; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Confissão