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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 513-81.2020.5.09.0004

Prejudicado o exame da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Horas Extras
  • Processo e Procedimento
  • Cargo de Confiança
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a parte não cuidou de atender os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não individualizou as teses que pretendia impugnar com a demonstração analítica da correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e as pretensas violações de dispositivos de lei e da CF e contrariedades apontadas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Processo e Procedimento; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Banco de Horas; Confissão

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