TSTEDCiv-RRAg 1086-79.2015.5.17.0002
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Fixação de jornada superior a 8 horas diárias
- Observância do módulo semanal de 44 horas
- Validade
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso concreto, Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Em verdade, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.