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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 635-22.2017.5.12.0035

Justiça gratuita: não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Justiça gratuita
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Custas
  • Salário / Pagamento

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JUSTIÇA GRATUITA . NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Salário / Pagamento

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