TSTAIRR 1001849-15.2023.5.02.0030
Anulação de auto de infração: vínculo de emprego
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Anulação de auto de infração
- Vínculo de emprego
- Óbice da súmula n° 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A improcedência do pedido de anulação do auto de infração está calcada na análise das premissas de fato que formaram o histórico do auto infracional, no qual se baseou a conclusão do auditor fiscal do trabalho. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator