TSTAg-AIRR 0000592-24.2024.5.08.0109
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova em relação a prestação de serviços à empresa tomadora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. É entendimento dominante desta Corte de que cabe à parte reclamante o ônus de provar o período controvertido da prestação dos serviços em favor da tomadora, responsável subsidiária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator