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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000592-24.2024.5.08.0109

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova em relação a prestação de serviços à empresa tomadora

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. É entendimento dominante desta Corte de que cabe à parte reclamante o ônus de provar o período controvertido da prestação dos serviços em favor da tomadora, responsável subsidiária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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