TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000202-63.2018.5.06.0192
Execução: multa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa
- Obrigação de fazer
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora