TSTRR 0001976-88.2023.5.12.0030
Sindicato: gratuidade de justiça
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Gratuidade de justiça
- Substituição processual
- Isenção de custas processuais e honorários de sucumbência
- Ausência de interesse recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor em relação aos honorários advocatícios e, no entanto, no mérito, deu provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos. 2 - Em razão do provimento do apelo autoral, a Corte de origem inverteu o ônus da sucumbência, condenando a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais. 3 - Nesse cenário, embora a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional esteja divergente do entendimento desta Corte quanto aos honorários advocatícios devidos pelo Sindicato quando sucumbente, o fato é que no caso dos autos não há sucumbência do recorrente. Assim, não havendo nenhuma repercussão prática que possa advir com o processamento do recurso de revista, carece a parte do necessário interesse recursal para o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora