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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 100639-37.2019.5.01.0283

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Ônus da Prova

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