STFRcl 70.405 AgR
Crimes de responsabilidade: competência legislativa privativa da união
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Crimes de responsabilidade
- Competência legislativa privativa da união
- Enunciado vinculante n. 46 da súmula
- Ato reclamado
- Inexistência de identidade material
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 46 DA SÚMULA. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL.
1. Segundo o enunciado vinculante n. 46 da Súmula, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
2. Tendo o Órgão de origem concluído evidenciados vícios em procedimento administrativo que culminou na cassação de mandato de prefeito, não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.