TSTAg-EDCiv-Ag-RR 1205-61.2018.5.05.0651
Competência da justiça do trabalho: transmudação de regime –FGTS –prescrição
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação de regime –FGTS –prescrição
- A tese fixada pelo STF
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS NÃO ESTÁVEL - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME –FGTS –PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico