TSTAg-AIRR 10828-31.2023.5.03.0005
Rito sumaríssimo: premissa fática de injustificada redução salarial em agosto de 2023
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Premissa fática de injustificada redução salarial em agosto de 2023
- Diferenças deferidas
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREMISSA FÁTICA DE INJUSTIFICADA REDUÇÃO SALARIAL EM AGOSTO DE 2023. DIFERENÇAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E O ÚNICO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INVOCADO COMO VIOLADO NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA (ARTIGO 37 DA CF). ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA POR INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial