TSTAg-AIRR 0011375-72.2022.5.15.0102
Violação do princípio da dialeticidade: dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou em sede de agravo de instrumento o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator