STJAgInt no REsp 2.272.563
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, com base na Súmula 284/STF.
2. A agravante sustenta a presença dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada não se manifestou, apesar de intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento.
II. Questão em discussão
3. Saber se a ausência de indicação específica de dispositivos legais federais tidos por violados ou de demonstração do dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e a falta de demonstração do dissídio jurisprudencial configuram deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal e impedindo o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.