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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1205-72.2014.5.05.0531

Negativa de prestação jurisdicional: descanso semanal remunerado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descanso semanal remunerado
  • Justiça gratuita
  • Honorários advocatícios
  • Ilegitimidade
  • Transcrição indevida (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE. TRANSCRIÇÃO INDEVIDA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). HORAS IN ITINERE. SÚMULA 90, II, DO TST. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). ÓBICES DENEGATÓRIOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - cumpre integralmente os ditames dos arts. 93, IX, da Constituição, 489 do CPC e 832 da CLT, na linha de entendimento da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (AI-QO nº 791.292-PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010). Além disso, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal do agravo de instrumento, cuja fundamentação fora ratificada no presente agravo, em decorrência da apresentação de fundamentação genérica, sem qualquer silogismo com os óbices apontados ao seguimento do recurso de revista, utilizando-se como fundamento o apontamento evasivo de violação legal e divergência jurisprudencial. Tal conclusão não destoa do entendimento da SBDI-1 desta Corte, que, no E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, manifestou-se no sentido de que não se faz necessária a expressa renovação dos fundamentos do recurso de revista na minuta do agravo de instrumento, uma vez que permanece ínsita a esta modalidade a lógica dialética que norteia a sistemática recursal, consistente na necessidade de se impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, sobretudo quando se impõe óbices formais ao cabimento do recurso de revista, tal como se dá no caso, em que se apontou a ausência de demonstração do prequestionamento das teses atinentes a temas devolvidos no apelo (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Ônus da Prova

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