TSTAg-AIRR 879-77.2015.5.05.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: controles de jornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Controles de jornada
- Momento processual oportuno
- Preclusão
- Não demonstração de afronta à norma legal
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTROLES DE JORNADA. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À NORMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do acórdão recorrido, o indeferimento do pleito da autora seu deu porquanto a questão trazida no Recurso Ordinário estaria abarcada pela preclusão, ante a ausência de manifestação processual no momento oportuno, a respeito da juntada parcial dos controles de ponto, pela empregadora. Assim, se mostra impertinente a indicação de ofensa aos arts. 7.º, XVI, da Constituição Federal e 74, § 2.º, da CLT, e de contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST, porquanto a controvérsia foi dirimida sob o enfoque processual relativo à preclusão. Quanto à alegada afronta ao art. 5.º, LV, da CF/88, pontue-se que, acaso existente, ocorreria de maneira meramente reflexa ou indireta – na medida em que a controvérsia envolve o exame da legislação infraconstitucional pertinente. Diante de tais considerações, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Horas Extras