TSTEDCiv-RR 75-23.2023.5.08.0119
Legitimidade do sindicato para promover a execução de sentença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato para promover a execução de sentença
- Obscuridade não caracterizada
- Recurso
- Extinção da Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. Não há que se falar em obscuridade do julgado, quando, ao contrário do alegado pelo embargante, a controvérsia devolvida a este Colegiado diz respeito à legitimidade do Sindicato para o ajuizamento de ações individuais de execução, e Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado, asseverando que " a jurisprudência do STF e desta Corte Superior tem reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, legitimidade ampla na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal), inclusive na fase de liquidação e execução de sentença ". 2. Nesse contexto, não se constata obscuridade no julgado, mas apenas a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Recurso; Extinção da Execução