TSTAg-RR 783-68.2020.5.17.0009
A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- A) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Medida provisória n.° 945/2020 convertida na lei n.° 14.047/2020
- Escalação de trabalhador portuário avulso com mais de 60 anos
- Empregado aposentado
- Indenização compensatória indevida
- Óbice da súmula nº 333 do TST
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MEDIDA PROVISÓRIA N.° 945/2020 CONVERTIDA NA LEI N.° 14.047/2020. ESCALAÇÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. EMPREGADO APOSENTADO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a vedação de escalação de trabalhador avulso com mais de 60 (sessenta) anos, em razão do Covid-19, se deu em decorrência da Medida Provisória nº 945/2020, convertida na Lei nº 14.047/2020, não se constando inconstitucionalidade na referida lei que objetivou disciplinar situação excepcional decorrente da pandemia do Covid-19, buscando preservar a saúde e a vida de trabalhadores mais vulneráveis. III. Ademais, uma vez que o Reclamante era aposentado, não faz jus à indenização prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 14.047/2020, tendo em vista que o §7º do referido artigo expressamente excluiu do recebimento da indenização compensatória, os trabalhadores portuários avulsos que estivessem recebendo benefício previdenciário. III. A decisão regional está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual não mais subsiste a transcendência jurídica outrora reconhecida na decisão monocrática, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista o julgamento do IRR 21, os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista da reclamante, no particular . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, no dia 15/10/2024, julgando o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21) formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. II. Embora tenha entendimento diverso, por disciplina judiciária adoto o entendimento firmado por este Tribunal Superior no julgamento do IRR 21 e, tendo o Reclamante apresentado declaração de hipossuficiência financeira, concedo a ele os benefícios da justiça gratuita. III. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) conhecer e negar provimento ao agravo interposto pelo reclamante quanto ao tema "MEDIDA PROVISÓRIA N.° 945/2020 CONVERTIDA NA LEI N.° 14.047/2020. ESCALAÇÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA";(b) conhecer e dar provimento ao agravo do reclamante quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA" para reexaminar o recurso de revista do reclamante;(c) reconhecer a transcendência política da causa e, com isso, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, deferindo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Por consequência lógica, incide a condição suspensiva de exigibilidade nos honorários de sucumbência, nos termos da ADI 5766/STF.