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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 101319-04.2018.5.01.0074

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Empregado em loja varejista
  • Enquadramento sindical como financiário
  • Impossibilidade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência em relação aos temas "enquadramento sindical", "horas extras", "intervalo do art. 384 da CLT" e "honorários advocatícios". Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto e, por isso, deve-se reputá-lo desfundamentado. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FINANCEIRA ITAÚ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 5º, II, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, empregada de loja varejista, enquadra-se na categoria dos financiários, por realizar venda de cartões de crédito e empréstimos pessoais. Destacou que a autora atuava junto ao crediário, atividade indispensável à finalidade social da Financeira Itaú e que a ela estava subordinada, de forma estrutural, ainda que por intermediação promovida pela Companhia Brasileira de Distribuição. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional, pois, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oferta de seguros e cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira não configura atividade bancária ou financiária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da Companhia Brasileira de Distribuição; II - conhecer do agravo da Financeira Itaú e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; III - conhecer do agravo de instrumento da Financeira Itaú e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV) conhecer do recurso de revista da Financeira Itaú, por ofensa ao art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o enquadramento da reclamante como financiária, e, em consequência, excluir da condenação as obrigações daí decorrentes.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Enquadramento / Classificação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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