TSTEDCiv-RR 10426-08.2015.5.03.0044
Terceirização de serviços: licitude
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Vínculo de emprego afastado
- Verbas remanescentes
- Horas extras
- Extrapolação da jornada contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO. VERBAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMA 725 DO E. STF. Esta c. Turma deu provimento ao recurso de revista da ré para, reconhecendo a licitude da terceirização dos serviços, afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e o enquadramento da parte autora como bancário e, assim, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Verifica-se, contudo, a existência de horas extras, decorrentes da extrapolação da jornada contratual, cujo deferimento não está atrelado ao vínculo empregatício com a instituição bancária. Desse modo, devem ser acolhidos os embargos de declaração, para que seja mantida a condenação da primeira ré ao pagamento da parcela remanescente, sendo subsidiária a responsabilidade do tomador dos serviços, como disposto no Tema nº 725 do e. STF. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de que, conferindo-lhes efeito modificativo, manter a condenação das rés ao pagamento ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada de uma hora, nos dias que em extrapolada a jornada de seis horas diárias, conforme se apurar em liquidação e parâmetros fixados pelo eg. Tribunal Regional. O Banco Santander, na qualidade de tomador dos serviços, responderá subsidiariamente, nos termos do Tema nº 725 do e. STF. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Telemarketing; Condições da Ação