TSTAg-AIRR 11833-79.2016.5.09.0001
Execução: diferenças das progressões
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças das progressões
- Erro de cálculo
- Diferenças salariais
- Interpretação do título executivo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS PROGRESSÕES. ERRO DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SDI-2. A controvérsia objeto dos recursos de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE JUDICIAL. 1. A reclamada não abordou o tema sob esse enfoque no recurso de revista (exclusão de juros de mora na fase judicial), configurando inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. 2. De outra parte, observa-se que não há interesse de agir, porquanto o Tribunal Regional foi claro ao determinar a incidência da taxa SELIC na fase judicial, sem incidência de juros. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.