Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11833-79.2016.5.09.0001

Execução: diferenças das progressões

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS PROGRESSÕES. ERRO DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SDI-2. A controvérsia objeto dos recursos de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE JUDICIAL. 1. A reclamada não abordou o tema sob esse enfoque no recurso de revista (exclusão de juros de mora na fase judicial), configurando inovação recursal, inadmissível nesta fase processual. 2. De outra parte, observa-se que não há interesse de agir, porquanto o Tribunal Regional foi claro ao determinar a incidência da taxa SELIC na fase judicial, sem incidência de juros. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.