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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010365-92.2024.5.18.0181

Coisa julgada: custas judiciais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - COISA JULGADA. CUSTAS JUDICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que o agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do item I da Súmula 422 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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