TSTEDCiv-ARR 2138-64.2011.5.04.0018
Anistia: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Diferenças salariais
- Majoração da jornada de trabalho de 6 (seis) para 8 (oito) horas
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) PARA 8 (OITO) HORAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a reclamada postula, em síntese, manifestação acerca da prescrição e da forma de pagamento das diferenças salariais. 3. Entretanto, seja na contestação, na instância ordinária ou em contrarrazões ao recurso de revista da reclamante, a União não apresentou questionamento sobre a prescrição, de modo que é inovatória sua alegação neste momento processual, ainda que se trate de primeiro provimento do tema de fundo. 4. A respeito da forma de cálculo das diferenças salariais, o acórdão embargado deixa claro que é possível o deferimento judicial de parcelas salariais a que a empregada anistiada fazia jus antes de sua dispensa, de modo que o pagamento não está limitado apenas às verbas efetivamente pagas à época da demissão. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Anistia