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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10464-19.2020.5.03.0020

Cumprimento de sentença de ação coletiva transitada em julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cumprimento de sentença de ação coletiva transitada em julgado
  • Prescrição executória e intercorrente inaplicáveis
  • Crédito trabalhista anterior às alterações da lei nº 13.467/2017
  • Violação da coisa julgada
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 114 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme esclarecido no acórdão embargado, o título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 174900-20.2005.5.03.0020 teve seu trânsito em julgado ocorrido em 19/3/2011, portanto, durante a vigência da redação do artigo 878 da CLT, anterior à alteração imposta pela Lei nº 13.467/2017, que estabelecia a iniciativa da execução também pela via do impulso oficial. Esclareceu-se, também, que resta impossibilitada, na hipótese, a incidência tanto da prescrição da pretensão executória como da prescrição intercorrente, seja por aplicação do disposto no artigo 878 da CLT, então vigente, seja pelo entendimento da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Nesse contexto, adotou-se a tese de que inexiste prescrição a ser declarada na hipótese dos autos, de forma que o TRT, ao extinguir o feito sem julgamento de mérito, pela ocorrência da prescrição, violou o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, por tornar sem efeito o título exequendo formado na ação coletiva. Logo, não se identifica no acórdão embargado, efetivamente, nenhuma omissão a ser sanada ou qualquer outro vício dentre aqueles elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT. Desse modo, constata-se que a interposição dos embargos de declaração revela, tão somente, o mero inconformismo da embargante com o que, foi clara e fundamentadamente, decidido por esta Turma, estando, assim, configurado o nítido intuito procrastinatório. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Processo Coletivo

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