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Jurisprudências

TSTRRAg 20720-30.2020.5.04.0008

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Ambiental
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST
  • Meio ambiente ltda (primeira reclamada)
  • Intervalo interjornada  intervalo intrajornada
  • Inobservância do art. 896, § 1.º

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA B.A. MEIO AMBIENTE LTDA (PRIMEIRA RECLAMADA). INTERVALO INTERJORNADA  INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º - A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do segundo reclamado, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada; e III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Ente Público

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