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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11707-33.2017.5.15.0096

Remuneração variável: não demonstrados requisitos para recebimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Remuneração variável
  • Não demonstrados requisitos para recebimento
  • Matéria probatória
  • A alegação recursal não viabiliza o processamento do apelo
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PPR. NÃO DEMONSTRADOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação recursal não viabiliza o processamento do apelo. Isso porque a controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal Regional com base em regra abstrata de distribuição do ônus da prova. Ao contrário, a Corte de origem, soberana na análise do conjunto probatório, consignou que os documentos dos autos (fls. 58/67 e comprovantes de pagamento) demonstraram a existência de faltas injustificadas e o recebimento da parcela, sem que a autora lograsse demonstrar a existência de diferenças. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MULTA NORMATIVA. VALE-REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática que afastou a transcendência das matérias veiculadas no recurso de revista. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, limita-se a afirmar, de forma genérica, que foram observados os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento, o que evidencia a ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo da reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Cesta Básica; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Honorários Periciais

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