TSTAIRR 1528-44.2021.5.09.0653
Sumaríssimo: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Análise conjunta
- Assistência judiciária gratuita
- Depósito recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ANÁLISE CONJUNTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista das reclamadas tiveram seguimento denegado pelo não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. As reclamadas interpuseram agravo de instrumento reiterando os argumentos do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória, o que torna o recurso desfundamentado e enseja o seu não conhecimento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, tenho como prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas quanto ao tema "Assistência judiciária gratuita. Depósito recursal", por desfundamentado, na forma da Súmula nº 422, I, do TST.