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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010689-66.2021.5.03.0032

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HIPÓTESE DE CABIMENTO. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera improcedência do Agravo, sendo devida apenas quando o recurso manejado for manifestamente inadmissível, o que não ocorre no caso presente, em que se discute a responsabilidade subsidiária do Município à luz do Tema 246 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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