TSTAg-AIRR 529-91.2023.5.21.0005
Responsabilidade subsidiária: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, contendo, inclusive, várias matérias tratadas pelo Regional e que não são objeto de insurgência, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.