TSTAIRR 0011204-45.2022.5.03.0104
Vínculo de emprego: defeito de transcrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Defeito de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, haja vista ter omitido a transcrição das premissas a partir das quais o Tribunal Regional considerou configurados os elementos da relação de trabalho autônomo, elementos imprescindíveis para a compreensão dos limites da controvérsia recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora