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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11750-75.2018.5.15.0082

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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