Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11750-75.2018.5.15.0082
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Óbice da súmula 126/TST
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego