TSTAIRR-RR 715-92.2018.5.05.0019
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Parcelas vincendas
- Inclusão no título executivo
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. 2. Extrai-se dos autos que o banco reclamado foi condenado ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houvesse a extrapolação da jornada contratual, conforme apuração em sentença. 3. Depreende-se que o comando exequente apenas fixou que ficou para a fase executória a apuração dos períodos em que não houve a regular fruição do referido intervalo, não limitando a condenação apenas às parcelas vencidas. Dessa forma, não há falar-se em delimitar a execução à data do ajuizamento da ação. 4. Conforme dispõe o art. 323 do CPC " Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher