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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 715-92.2018.5.05.0019

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Parcelas vincendas
  • Inclusão no título executivo
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao alcance dos termos contidos na sentença exequenda. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o decidido no julgado não contraria o título executivo. 2. Extrai-se dos autos que o banco reclamado foi condenado ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houvesse a extrapolação da jornada contratual, conforme apuração em sentença. 3. Depreende-se que o comando exequente apenas fixou que ficou para a fase executória a apuração dos períodos em que não houve a regular fruição do referido intervalo, não limitando a condenação apenas às parcelas vencidas. Dessa forma, não há falar-se em delimitar a execução à data do ajuizamento da ação. 4. Conforme dispõe o art. 323 do CPC " Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher

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