TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011149-16.2023.5.03.0054
Honorários sucumbenciais: majoração automática
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Majoração automática
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO CABIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários sucumbenciais pelo exercício da atividade recursal não é automática, cabendo à Corte julgadora decidir, de acordo com o caso concreto, pela majoração, ou não, dos honorários advocatícios. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator