Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-AIRR 20815-50.2017.5.04.0401

Execução: incidência de juros na fase pré-judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu em sintonia com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 58, segundo o qual, na fase pré-judicial, além da utilização do IPCA-E como indexador, devem ser aplicados os juros legais, previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/1991. 3. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.