TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0011631-57.2024.5.18.0006
Irrecorribilidade: ausência de omissão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade
- Ausência de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Subseção, que negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que não admitiu recurso de embargos interposto contra acórdão de Turma no qual não reconhecida a transcendência da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão embargado consignou, de forma clara e fundamentada, que, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Reconhecido o descabimento do recurso de embargos, fica prejudicado o exame das questões de mérito. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgamento ou à obtenção de novo pronunciamento sobre matéria já decidida. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma exigida nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator