TSTAg-AIRR 0000032-65.2023.5.06.0144
Horas extras: infidedignidade dos controles de jornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Infidedignidade dos controles de jornada
- Vedação a reexame de fatos e de provas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INFIDEDIGNIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, cuja revisão não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST, entendeu que “não há como conferir validade aos controles de ponto adunados aos autos, visto que registrados por empregados do setor administrativo, com base em informações extraídas de mensagens de grupo de WhatsApp, de forma precária e destituída de segurança, visto que sequer eram colhidas diariamente”. 2. A causa não foi decidida sob o enfoque da variabilidade ou não das marcações de ponto, tampouco com amparo em regras de distribuição de ônus probatório, mas com fundamento na valoração das alegações de fato e dos elementos de prova. Sendo assim, a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC não apresenta pertinência temática com a controvérsia. Bem como os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos (Súmula n. 296 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator