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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011253-80.2024.5.18.0013

Quinquênios: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas dos municípios do estado de goiás

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Acrescente-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a conduta da ré decorreu do cumprimento de determinação emanada do Tribunal de Contas dos Municípios, adotada com o intuito de resguardar o interesse público e em observância aos princípios previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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