TSTAg-AIRR 1402-80.2020.5.14.0041
Não impugnação específica dos fundamentos da r: incidência na hipótese da súmula 422, i, do c
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Não impugnação específica dos fundamentos da r
- Incidência na hipótese da súmula 422, i, do c
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO c. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista do exequente, porquanto, à luz do art. 896, §2º, da CLT, " em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (artigo 899, § 11, da CLT) ". Como se constata, a executada utiliza do presente agravo para renovar as alegações voltadas ao mérito da causa - má aplicação da Súmula 331/TST, assunto tratado na fase de conhecimento. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT