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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0101056-69.2019.5.01.0483

Assim, admite-se a transcendência da causa: labor em turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Assim, admite-se a transcendência da causa
  • Labor em turnos ininterruptos de revezamento
  • Incidência do princípio da delimitação recursal
  • Adicional de periculosidade
  • Ausente a transcendência da causa
  • Diárias

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALTERNÂNCIA DO LABOR EM HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional não consignou a alternância em que ocorria o labor nos períodos diurno e noturno. Tão somente concluiu que não se tratava de labor em turnos ininterruptos de revezamento, ao fundamento de que “embora se verifique trabalho nos períodos diurno e noturno, a alternância não se dava em tamanha frequência que caracterize essa modalidade de jornada”. Ante a ausência de prequestionamento quanto à alternância do labor em horários diurno e noturno, não se pode analisar a caracterização ou não do trabalho nessa modalidade. Incidência da Súmula nº 297 desta Corte. Não procede a alegação da parte autora de que, para a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento, basta a existência de alternância entre turnos, seja qual frequência for. A alternância é essencial para a caracterização ou não desse tipo de trabalho. A alternância superior a seis meses, por exemplo, afasta a caracterização. Precedentes recentes desta Egrégia 7ª Turma. Ressalta-se que a parte autora fundamenta a preliminar de negativa de prestação jurisdicional no fato de o TRT não ter explicitado o critério de frequência de alternância necessária para caracterizar o turno ininterrupto de revezamento; no entanto tal questão não foi analisada, pois não renovada em sede de agravo de instrumento – incidência do princípio da delimitação recursal. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA REPETITIVO Nº 79. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA PREVÊ O PAGAMENTO APENAS PARA LABOR EXTERNO, FORA DA BASE. COMPROVADO O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS MESMO QUANDO O LABOR OCORRIA NA BASE. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE 30% DAS DIÁRIAS RECEBIDAS AO SALÁRIO. 3. HORAS EXTRAS. CURSOS REALIZADOS EM DIAS DE FOLGA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA POSSIBILITANDO A COMPENSAÇÃO DE JORNADA, INCLUSIVE QUANTO A CURSOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRT ACERCA DA NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA Nº 297 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos. Brasília, 27 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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