TSTAg-ED-AIRR 742-59.2011.5.03.0057
Execução: impugnação aos cálculos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Natureza interlocutória
- Não cabimento
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Juros
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – AGRAVO DE PETIÇÃO – NÃO CABIMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Coisa Julgada; Transcendência