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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010147-84.2023.5.15.0051

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incabível

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Incabível
  • Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar recurso ordinário que não foi recebido por deserção. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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