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Jurisprudências

TSTRR 1001352-27.2016.5.02.0036

Negativa de prestação jurisdicional: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prestação habitual de horas extras
  • Norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Resta reconhecida a transcendência política quando identificado atrito da decisão recorrida com entendimento vinculante fixado pelo STF em seara de repercussão geral, nos termos do art.896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A obrigatoriedade de fundamentação eficaz das decisões judiciais é cânone do Estado Democrático de Direito, conferindo às partes no processo o direito a que sejam externadas todas as etapas do raciocínio jurídico que implicaram a conclusão do julgado. 3. No caso, embora trazido pelo Reclamante em recurso ordinário o questionamento acerca da descaracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento pela prestação habitual de horas extras e de que não foram trazidas aos autos as normas coletivas dos anos de 2013/2014, o Regional não os enfrentou, recusando-se à elucidação mesmo após a oposição de embargos de declaração. 5. Tal decisão atrita, portanto, com precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, devendo ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que aprecie a totalidade das razões de embargos de declaração do Reclamante . Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF; e II - dar provimento ao apelo para, acolhendo a prefacial de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie as questões atinentes à alegação de que a prestação habitual de horas extras descaracterizaria o regime de turnos ininterruptos de revezamento e de que não foram trazidas aos autos as normas coletivas dos anos de 2013/2014.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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